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Quem Somos

Historial

Antes da criação do Conselho de Prevenção da Corrupção, foi criada a Alta Autoridade Contra a Corrupção, um organismo junto da Chefia do Governo, em 1991 (Lei n.º 28/IV/91, de 30 de dezembro), com a finalidade de prevenir, averiguar e denunciar atos de corrupção, fraudes e quaisquer outras atividades lesivas do interesse Público, ou da moralidade administrativa, cometido no exercício de cargo.

Por se constatar que grande parte  das competências do titular da Alta Autoridade Contra a Corrupção, sobrepunha-se às do Ministério Pública, da Polícia Nacional, da Polícia Judiciária  e de outras autoridades, e além disso não se verificou a sua eficácia prática, decidiu-se  extinguir essa autoridade, pela Lei n.º 6/VI/2001, de 17 de dezembro.  

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Estrutura e Competências

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 77/IX/2020, de 27 de março, é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e tem como fim desenvolver, nos termos da lei, atividades de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.

O Conselho de Prevenção da Corrupção tem a seguinte composição:

Missão

De acordo com o art.º 3º da Lei n.º 77/IX/2020, de 23 de março, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) tem como missão exclusiva a deteção e prevenção dos riscos de corrupção e infração conexa, a recolha e processamento de informações de modo a identificar as áreas mais vulneráveis à penetração do fenómeno e o acompanhamento e avaliação da eficácia dos instrumentos jurídicos existentes, bem como, das medidas administrativas adotadas pela Administração Pública e pelo Sector Público Empresarial, em matéria atinente ao combate à corrupção;
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Achada Santo António - Praia  - A, Cabo Verde
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